Foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento de ações de improbidade
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade ativa dos promotores de justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal para ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa contra ex-secretários estaduais. O colegiado reconheceu, ainda, a inexistência de prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa. “É firme a jurisprudência no…