Gratuidade de justiça se estende a advogado que discute verba honorária

Embora os honorários advocatícios constituam direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los. Assim, não ocorre deserção quando o recurso discute apenas a verba honorária e o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento…