Cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não podem usar expressão “sem álcool”

Em julgamento finalizado na tarde desta segunda-feira (24), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevido o uso da expressão “sem álcool” adotada nos rótulos de cervejas com graduação alcoólica inferior a 0,5%. Por maioria de votos, o colegiado acolheu embargos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Quarta Turma…