A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou sentença da Justiça Federal de Rondônia e determinou o retorno da ação coletiva dos “Soldados da Borracha” à primeira instância.
A decisão foi unânime, e agora a Justiça Federal analisará o mérito de ação que busca a condenação solidária do Brasil e dos Estados Unidos por exploração do trabalho em seringais na época da Segunda Guerra.
A ação foi proposta pela Associação dos Soldados da Borracha, Seringueiros e Familiares do Estado de Rondônia (Asboron). A Justiça Federal em Rondônia julgou o processo extinto em razão de litispendência, isto é, quando ocorre a apresentação de uma demanda idêntica a outra anteriormente ajuizada.
A primeira instância entendeu que a demanda apresentada pela Asboron é idêntica a uma ação proposta pelo Sindicato dos Soldados da Borracha e Seringueiros do Estado de Rondônia (Sindsbor).
Para o ministro relator do recurso no STJ, Benedito Gonçalves, o caso não configura litispendência. O magistrado citou jurisprudência do tribunal nesse sentido. Para o ministro, é necessário verificar outros pontos além dos autores da demanda para eventualmente declarar a litispendência.
“O mesmo raciocínio é aplicado no caso das ações coletivas, sendo que, em relação à identidade das partes, a litispendência deve ser aferida através dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não pelo exame dos autores da demanda, os quais podem ser diferentes”, argumentou o ministro.
O ministro afirmou que não há como afirmar de forma taxativa que os beneficiários de um eventual sucesso nesta ação seriam os mesmos da ação anteriormente proposta, razão pela qual a declaração de litispendência foi equivocada.
Mérito
O ministro destacou ainda que a ação que ensejou a declaração de litispendência (proposta pelo Sindsbor) foi julgada extinta devido a irregularidade no registro do sindicato. Para o ministro, tal decisão reforça a necessidade da devolução dos autos do processo proposto pela Asboron para que se aprecie o mérito.
A Asboron busca a condenação solidária do Brasil e dos Estados Unidos pela exploração da mão de obra dos “Soldados da Borracha”. A associação pede indenização de R$ 896 mil por trabalhador ou herdeiro.
Por haver outro país envolvido, um eventual recurso nesta ação seguiria diretamente ao STJ, e não ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Os “soldados”
Após ser inviabilizada a extração de borracha no sudoeste asiático durante a Segunda Guerra Mundial, o governo dos Estados Unidos firmou um acordo com o Brasil para recrutar trabalhadores para a extração de borracha na Amazônia. No primeiro recrutamento, 16 mil trabalhadores foram selecionados, e o governo americano pagou US$ 2,7 milhões ao Brasil.
A associação relata que o grupo foi esquecido na Amazônia, enganado sobre as condições de sobrevivência e forçado a trabalhar em regime análogo à escravidão. O caso dos “Soldados da Borracha” já foi tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em 1946, bem como de diversas reportagens, documentários e livros sobre o período. Quem não fosse para a Amazônia poderia ter de integrar a missão brasileira que combateu na Itália.
Em 1989, o governo brasileiro concedeu pensão mensal vitalícia aos seringueiros sobreviventes, e em 2014 uma Proposta de Emenda à Constituição concedeu indenização de R$ 25 mil ao “soldado” ou dependente remanescente da época.
Source: STJ