O julgamento das ações de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Petrobras e de empreiteiras envolvidas na operação Lava Jato não será feito por um único juiz, a exemplo do que tem ocorrido com as ações criminais, segundo decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciada nesta quinta-feira (19).
O colegiado do STJ analisou quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedem a condenação por atos de improbidade administrativa de um ex-diretor da Petrobras e diversos executivos de empreiteiras que prestavam serviços para a empresa estatal.
Os ministros da Primeira Turma analisaram se essas ações e as demais a serem ajuizadas no âmbito da operação Lava Jato deveriam ser concentradas na 2ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo primeiro processo ajuizado pelo MPF, ou se as ações deveriam ser distribuídas livremente às demais varas federais.
Esquema
O MPF defendeu que todas as ações sejam julgadas pela 2ª Vara Federal da cidade curitibana, sob o argumento de que tratam do mesmo “esquema de corrupção” investigado na Petrobras e que a separação dos processos dificultaria a compreensão completa dos fatos delituosos.
Durante o julgamento na Primeira Turma, a defesa de uma das empreiteiras citadas sustentou que os processos “não têm o mesmo objeto” e que, portanto, devem ter livre distribuição. Entender de forma diversa é ignorar o princípio do juiz natural.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, manteve a decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no sentido de que as ações de improbidade administrativa tenham livre distribuição. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade.
Emblemática
O presidente da Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, considerou a decisão “emblemática”, ressaltando que, para o julgamento dos processos da Lava Jato na esfera criminal, “optou-se pela concentração em juízo único” (13ª Vara Federal de Curitiba).
Kukina sublinhou que no STJ as ações criminais da operação Lava Jato também foram concentradas em um juízo único, no caso, na Quinta Turma. “Na seara extrapenal, estamos anunciando que a dinâmica fática não se revelou suficiente para a reunião dos processos”, afirmou.
MA
Source: STJ