Contra decisão colegiada não é cabível a interposição de agravo interno (ou regimental, como era chamado antes do novo Código de Processo Civil), configurando erro grosseiro a reiteração desse recurso.
O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, pode ser conferido em uma seleção de acórdãos disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal que permite consultar os mais recentes entendimentos aplicados no âmbito do STJ em relação a diversos temas.
Nos termos do artigo 1.021 do novo CPC e do artigo 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno. Além disso, por constituir erro grosseiro, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para superar o não conhecimento do agravo nesses casos.
Outros temas
Além do entendimento de que não cabe agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, a página da Pesquisa Pronta adicionou outros quatro temas ao seu banco de dados.
Ainda em processo civil, também relacionadas a recursos e outros meios de impugnação, é possível conferir diversas decisões do tribunal sobre fungibilidade recursal entre apelação e agravo de instrumento em exceção de pré-executividade ou impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da jurisprudência do STJ, o recurso cabível contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade, sem extinguir o processo de execução, é o agravo de instrumento, e não a apelação, também sendo inadmissível a fungibilidade recursal.
Direito penal
Em direito penal, foram selecionados acórdãos que discutirama configuração do crime de dano na conduta do preso que destrói o patrimônio público com o intuito de empreender fuga.
Para o STJ, o delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público.
Direito tributário
Dois novos temas foram adicionados a direito tributário: incidência do ICMS sobre o fornecimento de medicamentos manipulados e incidência de ISS sobre os serviços de provedor de internet.
No primeiro caso, o STJ já decidiu que, em regra, o fornecimento de medicamentos manipulados, operação mista que agrega mercadoria e serviço, está sujeito à incidência do ISSQN e não do ICMS, tendo em vista que é atividade equiparada aos serviços farmacêuticos.
Em relação ao provedor de internet, o tribunal entende que não incide ISS sobre o serviço, por ausência de previsão legal.
Acesso permanente
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta no menu da parte superior na página inicial do site.
Os temas mais atuais podem ser acessados no link Assuntos Recentes.
Source: STJ