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Nomeação tardia em concurso só gera indenização em casos extraordinários

Candidatos nomeados tardiamente em virtude de concurso público não têm direito à indenização, segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um dos novos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta, o entendimento é de que a indenização é a exceção, e não a regra. Ao todo são 135 acórdãos (decisões de colegiado) sobre…