Veja os principais julgamentos da Quarta Turma nesta terça-feira (27)
Na sessão desta terça-feira (28), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não configura propaganda enganosa por omissão o lançamento, no início do ano, do modelo do ano seguinte, desde que o veículo do ano anterior siga sendo comercializado (REsp 1.536.026). O caso diz respeito ao Fiesta modelo 2008, que apresentou diversas…