Na abertura do semestre forense nesta segunda-feira (1º), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento de caso que envolve questão processual apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal de Santa Catarina contra decisão colegiada (acórdão) da Sexta Turma do tribunal.
Essa decisão se refere à não admissibilidade de um recurso especial quando ainda está pendente, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o julgamento de embargos infringentes. Para o sindicado, houve divergência entre a decisão da Sexta Turma e um caso julgado pela Primeira Turma do STJ.
Relatoria
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aceitou os argumentos da entidade sindical e admitiu os embargos de divergência para afastar a intempestividade do recurso especial e determinar o retorno do processo à Sexta Turma.
O relator, na admissibilidade do recurso, havia determinado seu processamento: “À primeira vista, encontra-se caracterizada a alegada divergência, motivo pelo qual, cumpridas as formalidades previstas no art. 266, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal, admitem-se os presentes embargos de divergência”, afirmou o ministro.
Na retomada do julgamento, no entanto, a maioria dos ministros da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 magistrados mais antigos do STJ, acompanhou o entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura e rejeitou os embargos de divergência. Com o resultado, a ministra ficará responsável pela redação do acórdão.
Governador
Na sessão de abertura do semestre forense, a Corte Especial decidiu ainda adiar para quarta-feira (3) a retomada do julgamento sobre a necessidade ou não de autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para o STJ processar o governador do Estado, Fernando Pimentel.
O julgamento desse caso foi suspenso em junho, após pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, defende que não há necessidade de autorização da Assembleia Legislativa, conforme o que determina a Constituição do Estado mineiro.
Para Herman Benjamin, no entanto, é preciso uma fundamentação clara dos motivos para o afastamento do governador de seu mandato.
Pimentel foi denunciado por corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens e valores por ter supostamente solicitado e recebido vantagens indevidas, durante o exercício do cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (2011-2014).
MA
Source: STJ