O dono de uma BMW preso em flagrante depois de furtar o estepe de uma camioneta Hilux permanecerá preso em São José do Rio Preto (SP), após decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus.
Segundo o auto de prisão em flagrante, o dono da BMW, após o furto, tentou fugir pela contramão em alta velocidade, avançando sinais e desvencilhando-se por alguns minutos dos policiais. Nesse período, ligou para o 190 e comunicou falsamente o furto de seu próprio veículo para tentar escapar da acusação, mas foi novamente localizado e detido.
Liminar negada
Preso em flagrante, ele vai responder pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo, falsa comunicação de crime, direção perigosa e porte ilegal de munição de uso permitido. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas não conseguiu a liminar.
Inconformada, impetrou novo habeas corpus no STJ, alegando não haver fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar, uma vez que foi fundamentada na “gravidade abstrata do crime”.
Outros crimes
Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz ressaltou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do STJ no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão do tribunal de origem que negou liminar ao analisar o mesmo caso, “sob pena de indevida supressão de instância”.
A presidente do STJ ressaltou algumas das razões que levaram o TJSP a negar o pedido de liminar, como indícios de participação do dono da BMW em diversos outros furtos, na região de São José do Rio Preto, além da admissão do crime pelo réu.
Legitimidade
“Com efeito, esta corte tem reconhecido a legitimidade da decretação de prisão cautelar, inclusive para o crime de furto, nos casos de reiteração delitiva, com fundamento na garantia da ordem pública”, justificou Laurita Vaz.
Após o indeferimento da liminar, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Source: STJ