A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou 206 processos na sessão de hoje (19). Entre os destaques, a turma julgou um processo sobre o não pagamento de um financiamento feito por uma empresa com o Banco Safra.
Por maioria, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que penhorou 30% do faturamento bruto mensal de uma empresa para quitar dívida contraída com o banco.
Os ministros entenderam que cabe à empresa condenada provar que o percentual de 30% é demasiadamente alto para inviabilizar a atividade econômica, bem como pleitear a redução mensal do desconto no faturamento.
A empresa queria limitar a penhora em 5% do faturamento mensal, pretensão rechaçada pelos advogados do banco em sustentação oral; já que para a parte recorrida, a limitação em 5% não seria suficiente para pagar os custos com juros e mora, impossibilitando o pagamento da dívida de cerca de R$ 170 milhões em valores corrigidos.
Responsabilidade Solidária
Em outra decisão, uma indústria terá obrigação de indenizar a família de um trabalhador morto dentro da empresa, enquanto trabalhava. Um ex-funcionário entrou no local e disparou tiros de uma pistola automática contra o funcionário, por uma suposta vingança, já que a demissão teria sido provocada por este trabalhador.
A empresa alegou que se tratava de um caso imprevisível, de inteira responsabilidade do agressor. Para os ministros do STJ, as constantes ameaças feitas, bem como as falhas no sistema de segurança da empresa, não afastam a responsabilidade solidária no caso.
Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para a análise do mérito de pontos não julgados.
Acordo de alimentos
A Terceira Turma julgou 239 processos nesta terça-feira. Entre os julgados, o colegiado decidiu que o acordo de alimentos celebrado na presença do magistrado e do Ministério Público, mas sem a participação do advogado do alimentante, é válido.
“Regularidade da transação judicial, haja vista ser a parte capaz, a transação versar sobre direitos patrimoniais e a inexistência de provas de que houve vício de vontade”, assinalou o relator, ministro Villas Bôas Cueva.
A turma decidiu também reduzir o valor da indenização que a Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida Ltda., no Rio de Janeiro, deve pagar a um casal pela morte de sua filha. A menor nasceu de parto cesariano, mas morreu em seguida, em decorrência de problemas respiratórios.
Os pais alegaram erro médico e acusaram o profissional que acompanhou o pré-natal de não ter contado o tempo de gestação da forma correta, o que teria levado à prematuridade da criança. O estabelecimento de saúde afirmou que a criança morreu por circunstâncias orgânicas e que não houve falha no atendimento.
A sentença condenara a instituição ao pagamento de indenização no valor de R$ 180 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão na íntegra.
No STJ, os ministros, de forma unânime, reduziram o valor para R$ 60 mil devido ao fato de a Casa de Saúde ser uma instituição filantrópica.
FS/CG
Source: STJ