O inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga dinheiro de caixa 2 na reeleição do ex-governador Sérgio Cabral, preso nesta quinta-feira (17) no âmbito da Operação Lava Jato, está com vista para o Ministério Público Federal (MPF) desde o dia 11 de março de 2016. Ainda não foi apresentada denúncia pelo órgão contra os investigados.
Autuado em 15 de janeiro de 2015 como Sindicância 456 e rebatizado como Inquérito 1.040, o processo tramita na Corte Especial do STJ e já conta com seis volumes e quase 1.500 páginas. Em 12 de março do ano passado, o ministro Luis Felipe Salomão (relator escolhido por sorteio) afastou o sigilo dos autos, disponibilizando-os para consulta.
Salomão deu andamento às investigações solicitadas pelas autoridades policiais e pelo MPF, e recebeu 28 petições. As provas produzidas pela Operação Lava Jato têm sido compartilhadas nessas investigações.
Delação
O inquérito teve origem em informações reveladas pela delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras. O MPF encaminhou ao STJ o pedido de abertura de inquérito contra autoridades que, em 2010, teriam recebido dinheiro de caixa 2 para custear a campanha da reeleição de Sérgio Cabral ao governo do Rio de Janeiro.
O dinheiro seria oriundo de empresas que atuavam em obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), num total de R$ 30 milhões – dos quais R$ 15 milhões teriam sido arcados pelo Consórcio Conpar. Uma reunião para acertar o repasse teria supostamente ocorrido em janeiro de 2010, em um hotel em Ipanema, no Rio.
Durante as investigações, foi quebrado o sigilo telefônico de 13 pessoas supostamente envolvidas. Naquela decisão, o ministro Salomão destacou que, havendo indícios da prática de crime, “o direito fundamental à intimidade deve ceder ao interesse público no sentido de permitir a realização da prova mediante autorização judicial”. Também foi autorizada a quebra de sigilo bancário.
Arquivamento
Entre os investigados, além de Sérgio Cabral, estão o atual governador do Rio, Luiz Fernando de Souza (Pezão), que tem foro no STJ, e diretores das empresas Skanska do Brasil, UTC, OAS e Odebrecht.
Em 2 de setembro de 2015, a Polícia Federal encaminhou relatório ao STJ afirmando que os elementos levantados nas investigações não eram suficientes para indicar, com “mínima segurança”, que Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão tivessem determinado a solicitação de recursos às empresas.
A PF sugeriu, então, o arquivamento do inquérito, sem prejuízo de desarquivamento na hipótese de aparecerem outras provas, considerando a dinâmica da Operação Lava Jato.
Source: STJ