A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um médico catarinense preso em flagrante por tráfico de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo.
A defesa procurou o STJ depois de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) haver negado outro pedido de liminar em habeas corpus, ao entendimento de que a droga apreendida em poder do médico era variada e em quantidade expressiva.
No local onde o médico foi preso, foram encontrados um tijolo com aproximadamente 250g de maconha, dentro do roupeiro; em um bolso de casaco havia dois comprimidos de ecstasy e nove micropontos de LSD. Ainda no quarto, foi localizada uma arma de calibre permitido, porém em situação irregular, e, no fundo da casa, dois pés de maconha.
Investigações ilegais
Em sua defesa, o médico alega que as investigações foram iniciadas ilegalmente, com fundamento em denúncia anônima, sem posterior averiguação da verossimilhança dos fatos narrados. Além disso, sustenta que ocorreu indevida limitação às testemunhas, que serão ouvidas em número menor do que as que foram arroladas.
Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que, conforme posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio STJ, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
No caso, segundo a ministra, não há nenhuma ilegalidade na decisão atacada que autorize o tribunal a amenizar a aplicação da Súmula 691 do Supremo.
Source: STJ