Em decisão liminar, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães determinou a suspensão por 30 dias do desconto no contracheque dos funcionários do Itamaraty que aderiram ao movimento grevista da categoria, iniciado no dia 22 de agosto.
Uma semana após o início da greve, o Ministério das Relações Exteriores comunicou o lançamento de faltas para o servidor que não registrasse frequência, com o consequente corte de salário.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ingressou no STJ com pedido de tutela antecipada para suspender o registro das faltas e do corte do salário.
Na decisão, a ministra Assusete Magalhães, relatora do pedido, destacou o risco concreto de prejuízo aos servidores caso a administração pública realize os descontos referentes ao mês de setembro, já programados no sistema de pagamento do Itamaraty.
A ministra disse que o sindicato conseguiu comprovar o caráter nacional do movimento grevista, motivo fundamental para justificar a atuação do STJ no caso.
Indefinição
De acordo com a ministra, o STJ tem precedentes que admitem o desconto dos dias parados, mas ela ressaltou que o assunto ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude da falta de regulamentação sobre o exercício do direito de greve dos servidores públicos federais.
A magistrada destacou o caráter alimentar da remuneração percebida pelos servidores e decidiu pela procedência do pedido do sindicato, fixando um período de tutela de 30 dias.
O sindicato buscava a tutela por tempo indeterminado, mas a ministra afirmou que o prolongamento indeterminado do movimento grevista gera prejuízo à continuidade dos serviços públicos, razão pela qual a tutela fica restrita ao período de um mês, possibilitando a celebração de um entendimento entre as partes.
Reajuste
O projeto de reajuste dos servidores do Ministério das Relações Exteriores tramita no Congresso Nacional, porém sem definição. A categoria é uma das que ainda não tiveram êxito na recomposição salarial, ao contrário de diversas outras do Executivo, do Legislativo e do Judiciário federal.
Segundo o sindicato, essa situação, somada à indisposição para dialogar sobre condições de trabalho, levou a categoria à paralisação.
Leia a decisão.
Source: STJ