A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou liminar em pedido de habeas corpus para Paulo Fernando Magalhães Pinto, ex-assessor especial do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Preso preventivamente, ele já havia tido a liberdade negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região com base na garantia da ordem pública (artigo 312 do Código de Processo Penal).
O empresário foi preso pela Operação Calicute suspeito de lavar e ocultar ativos do ex-governador fluminense, entre eles helicóptero, lancha avaliada em R$ 5 milhões, além da cessão de um escritório comercial que, alugado por R$ 42 mil, teria representado vantagem financeira de mais de R$ 1 milhão a Cabral.
A defesa, por sua vez, alega que a liberdade de Magalhães Pinto não significaria um risco para as investigações, até mesmo pela indisponibilidade dos bens do investigado. “Há outras medidas cautelares que podem cumprir, com a mesma eficácia, o papel desempenhado pela prisão preventiva, sobretudo, se for levado em consideração que o ora paciente não exerce mais qualquer função pública e ainda está com os seus bens indisponíveis”, escreveu a defesa.
Na avaliação da ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva se justifica em razão da existência de farto acervo nos autos que implica o Paciente em reiteradas condutas de altíssimo grau de reprovabilidade, a ensejar a necessidade de se estancar a prática criminosa e evitar outras ações no sentido de ocultar bens e valores.
A ministra Laurita Vaz ainda cita, na decisão de indeferir o habeas corpus, a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa como fundamental para a garantia da Ordem Pública, segundo decisões em habeas corpus dos ministros Cármen Lúcia (HC 95.024/SP) e Ricardo Lewandowski (HC 136.298).
Source: STJ