A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Gusmar Coelho de Oliveira, ex-secretário municipal de Fazenda do município de Trajano de Moraes, Rio de Janeiro.
Gusmar Coelho foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão e 9 anos e um mês, em regime semiaberto, por fraude em licitações. No pedido de liminar, a defesa alegou a impossibilidade de expedição de mandado de prisão quando a segunda instância não atua como órgão de revisão.
Execução provisória
A presidente do STJ não acolheu o argumento. Além de não reconhecer a presença do pressuposto do fumus boni iuris (evidência do direito alegado), indispensável ao provimento de urgência, a ministra destacou que a tese levantada pela defesa é contrária ao entendimento consolidado no STJ.
“O STJ já decidiu ser possível a execução provisória de pena criminal mesmo quando a condenação é proferida por órgão colegiado atuando em competência originária”, concluiu a presidente.
Source: STJ