Suspeito de liderar uma quadrilha especializada em furto e receptação de veículos na região metropolitana de São Paulo, preso há 10 meses aguardando julgamento, teve o pedido de habeas corpus negado, por unanimidade, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, a quadrilha, formada por 26 integrantes, furtava cerca de 200 veículos por mês, sendo que o suspeito de liderar o grupo é também proprietário de uma loja de peças, onde partes dos carros furtados eram vendidas.
A defesa alegou que o suspeito é réu primário e que dos 26 integrantes do grupo, 24 já foram beneficiados por habeas corpus concedidos pelo juízo de primeira instância.
Organização criminosa
O relator do caso na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, sublinhou que o acusado é suspeito de ser “chefe da organização criminosa” e que, pelas provas trazidas pela defesa, não ficou comprovada a “identidade de situações fático-jurídicas” para extensão do benefício da liberdade provisória concedida aos outros 24 acusados.
O ministro disse ainda que o pedido de extensão do benefício da liberdade provisória concedida aos demais réus “deverá ser requerido perante o órgão que o concedeu (juízo da Primeira Instância), sob pena de indevida supressão de instâncias”.
“O paciente, lado outro, é, em tese, acusado de ser ‘chefe’ da organização criminosa, na qualidade de principal receptador. Por certo, todas essas premissas serão aferidas (e confirmadas, ou não) durante a instrução processual, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o ministro.
MA
Source: STJ