O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar para soltar da cadeia pública de São Luiz do Anauá (RR) um acusado de praticar crimes ambientais, consistentes na extração ilegal de madeira na Amazônia.
Ao analisar o pedido de tutela provisória formulado pela defesa do preso, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, lembrou que apesar da situação “lamentável e deprimente” dos presídios de Roraima, não se trata de uma possibilidade que autorize o STJ a conceder liberdade para o detento.
A magistrada destacou trechos da decisão de dezembro de 2016 que indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus feito em favor do preso.
Aferição inviável
“A defesa não trouxe aos autos – ônus que lhe cabia – cópia da decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, razão pela qual não se mostra viável a aferição dos argumentos relativos aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e ao dever de motivação das decisões judiciais”.
A ministra argumentou que o pedido feito em caráter de urgência é o mesmo formulado no Habeas Corpus 383.807, o que inviabiliza seu atendimento.
O Ministério Público de Roraima denunciou o paciente e outras seis pessoas pela extração ilegal de madeira no município de Rorainópolis, em área de floresta de preservação permanente na Amazônia.
Source: STJ