IR de 25% atinge rendimentos enviados ao exterior mesmo se contrato for anterior a 1998
Os rendimentos enviados a países que não tributam a renda ou o fazem por menos de 20% devem ser tributados pelo Imposto de Renda no Brasil em 25%, mesmo que decorram de contratos de empréstimo internacionais assinados antes de dezembro de 1998, quando a alíquota era de 15%. Com esse entendimento, a Segunda Turma do…
Veja mais