Imunidade material não acoberta abusos no discurso parlamentar
A imunidade material do parlamentar, garantida pela Constituição Federal(CF), representa, conforme aponta o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, “um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo” (REsp 1.338.010). Trata-se de uma prerrogativa, e não de um privilégio, que busca resguardar as instituições legislativas. Além disso, a…
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