Cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não podem usar expressão “sem álcool”

Em julgamento finalizado na tarde desta segunda-feira (24), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevido o uso da expressão “sem álcool” adotada nos rótulos de cervejas com graduação alcoólica inferior a 0,5%. Por maioria de votos, o colegiado acolheu embargos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Quarta Turma…

Veja mais

Imunidade material não acoberta abusos no discurso parlamentar

A imunidade material do parlamentar, garantida pela Constituição Federal(CF), representa, conforme aponta o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, “um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo” (REsp 1.338.010). Trata-se de uma prerrogativa, e não de um privilégio, que busca resguardar as instituições legislativas. Além disso, a…

Veja mais

Justiça brasileira pode julgar pedido de indenização por investimento malsucedido nos EUA

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que as cortes brasileiras são competentes para julgar demanda indenizatória decorrente de prejuízos que chegariam a U$ 2 milhões em virtude de investimentos realizados em fundo no exterior. O recurso especial foi interposto pelo Itaú Unibanco S/A, contra clientes que possuíam conta tanto…

Veja mais