MPs Federal e estadual só podem atuar em litisconsórcio em ação com razão específica
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar o litisconsórcio ativo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o estadual, devendo permanecer somente o Ministério Público do Estado de Minas Gerais no polo ativo de ação civil pública contra as empresas Net Belo Horizonte e Way TV Belo Horizonte S.A. Segundo o…
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