Mantida decisão da Primeira Turma sobre nulidade absoluta arguida em simples petição
A notícia publicada nesta terça-feira (30/06/2015) sob o título Nulidade absoluta após trânsito em julgado pode ser arguida em simples petição estava errada. Na verdade, os embargos de divergência não foram conhecidos pela Corte Especial. O texto e o título foram corrigidos. Leia aqui. Source: STJ
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