Pedidos de habeas corpus para um preso na operação Gaiola e para trancar inquérito policial, além da exclusividade da marca Bombril, estão entre os destaques dos julgamentos desta terça-feira (17) das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Quinta Turma negou habeas corpus a um preso preventivamente na operação Gaiola, da Polícia Federal, deflagrada em 2014 para combater o tráfico internacional de drogas em cidades do interior do Estado de São Paulo.
O detido preventivamente é acusado pelos crimes de tráfico internacional de drogas e de associação para o tráfico. A defesa ajuizou um pedido de habeas corpus, alegando falta de fundamentação e ilegalidade na decretação da prisão preventiva.
O relator do caso, ministro Felix Fischer, negou o habeas corpus, salientando que o detido é suspeito de ser um dos líderes da organização e que sua periculosidade justifica a prisão preventiva.
Trancamento
Em outro julgamento, a Quinta Turma negou pedido de habeas corpus para trancar inquérito policial contra empresário de São Paulo por suposta tentativa de extorsão contra um grupo empresarial. A defesa do empresário alegou que o inquérito foi aberto há cinco anos “sem que nada tenha acontecido” desde então.
Para o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, trancamento de inquérito policial é uma “medida excepcional” e que deveria ser apresentada ao juiz de primeiro grau. O relator negou o pedido, sendo acompanhado pela maioria dos demais ministros da Quinta Turma. O número desse habeas corpus não é divulgado em razão de segredo judicial.
Bombril
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a sessão de julgamentos desta terça-feira com 390 processos julgados. A apreciação do Recurso Especial 1.582.179, que discute a exclusividade da Bombril em utilizar o sufixo “Bril” em seus produtos, entretanto, foi adiada por novo pedido de vista.
A Bombril tenta anular o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) da marca SanyBril, da empresa Sany do Brasil. A autora da ação alega que detém a marca desde a década de 50 e que o registro de marca com nome semelhante feito pela concorrente é uma forma de a Sany do Brasil se aproveitar da consolidação no mercado da Bombril, fruto de alto investimento.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido, sendo acompanhado pelo ministro Moura Ribeiro. Já o ministro Marco Aurélio Bellizze apresentou voto favorável à Bombril e foi acompanhado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
DL/MA
Source: STJ