Um pedido de vista suspendeu nesta terça-feira (24), na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento da legalidade da cobrança por ponto adicional em contrato de assinatura de TV a cabo.
O caso envolve uma assinante do Rio Grande do Sul que ajuizou ação alegando que a cobrança é ilegal porque o sinal da TV já está disponível no ponto principal. Alegou também que não há aumento da prestação de serviço que justifique cobrar pelo ponto adicional.
A defesa da empresa de TV a cabo argumentou que há a necessidade de fornecer um decodificador para cada ponto extra, o que justificaria a cobrança de aluguel do aparelho. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, o aluguel do decodificador é cobrança “disfarçada” de ponto adicional.
De acordo com Salomão, com base na legislação do setor e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança é ilegal. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Indenização reajustada
Na Primeira Turma, o colegiado reajustou o valor da indenização por dano estético, moral e material em favor de uma motociclista de 28 anos que ficou paraplégica em decorrência de acidente de trânsito.
A indenização de R$ 150 mil fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi reajustada para R$ 396 mil (450 salários mínimos) a ser paga solidariamente pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), concessionária Autopista Litoral Sul e Itaú Seguros.
MA/MC
Source: STJ