Será analisado após o fim do recesso do Poder Judiciário o pedido de reconsideração da decisão que suspendeu o acordo entre entidades públicas e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).
A decisão foi tomada na segunda-feira (25) pelo presidente do SuperiorTribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão. Com essa determinação, a análise será feita pela relatora do caso no STJ, ministra Diva Malerbi, desembargadora convocada.
O pedido de reconsideração foi apresentado durante o plantão do STJ por entidades federais, como a União, Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação Nacional do Índio (Funai) e entes públicos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
As entidades alegaram “existência de urgência” na análise do pedido de reconsideração, durante o período de plantão do STJ, pela “existência de fatos novos e urgentes que repercutem de forma direta na solução adotada” pelo acordo.
Na decisão, o ministro Francisco Falcão considerou que o pedido de reconsideração “não objetiva tutelar direito com risco de perecimento até o final do recesso do Tribunal”, o que afasta a atuação da presidência do STJ, segundo determina o Regimento Interno da corte.
Suspensão
O acordo foi suspenso no início de julho, em caráter liminar, pela ministra do STJ Diva Malerbi, após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A ministra considerou que a homologação do acordo desrespeitou decisão do STJ.
Além disso, para a ministra, diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, seria “recomendável o mais amplo debate” para a solução do problema causado, com a realização de audiências públicas com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais.
Acordo
Homologado no dia 5 de maio, o acordo, a ser implantado no prazo de 15 anos, prevê a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura, recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia.
Após a homologação do acordo, determinou-se a suspensão de uma ação civil pública em tramitação na 12º Vara Federal de Belo Horizonte e extinguiram-se recursos que discutiam a implantação de outras medidas.
Competência
Na decisão que suspendeu o acordo, Diva Malerbi ressaltou que a Primeira Seção do STJ, no dia 22 de junho, decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.
A decisão da Primeira Seção ratificou uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, proferida no dia 11 de janeiro. Segundo Diva Malerbi, a homologação do acordo “desrespeitou decisão proferida” pelo STJ.
“Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”, justificou Malerbi.
MA
Source: STJ