O plantão judiciário do Superior Tribunal Justiça (STJ) atenderá, excepcionalmente, de forma presencial neste domingo (24), caso a modalidade de peticionamento eletrônico esteja indisponível para o público externo. Nessa hipótese, o protocolo de documentos poderá ser feito na sede do tribunal, das 9h às 13h.
No sábado (23), o recebimento dos processos por meio eletrônico via Sistema Integrado de Atividade Judiciária (SIAJ) ocorrerá normalmente, entre as 9h e as 13h, conforme prevê a Instrução Normativa n. 6/12 do STJ.
O plantão judiciário serve para a prestação de tutela de urgência nos dias em que não há expediente forense, exceto nos períodos de recesso e férias coletivas, pois nesses dois casos a competência é do presidente do tribunal.
A atuação do STJ no plantão judiciário limita-se ao exame de habeas corpus contra prisão, busca e apreensão; medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do tribunal; mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; suspensão de segurança; suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente.
Atende, ainda, à comunicação de prisão em flagrante, a pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal e à representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que vise à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, desde que justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.
Source: STJ