O prefeito do município de Araucária (PR), Rui Sérgio Alves de Souza, preso preventivamente no último dia 20 de dezembro, teve pedido de liminar em habeas corpus negado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.
O prefeito foi preso por ter, em tese, exigido e recebido dinheiro de empresários para homologar licitações, bem como orquestrado um grupo de pessoas para cometer crimes mediante aproveitamento de seu poder de mando na administração pública. De acordo com a denúncia, há indícios da prática dos crimes de concussão, associação criminosa e lavagem dinheiro.
Momento oportuno
No pedido de liminar, a defesa alegou não estarem preenchidos os requisitos da prisão preventiva e que o afastamento do cargo seria medida suficiente para evitar eventual reiteração delitiva.
A presidente do STJ, entretanto, entendeu que a ordem de prisão apontou fundamentos concretos, destacando a gravidade do crime e o risco da reiteração delitiva. Em relação à alegação de que o afastamento do cargo seria medida suficiente, Laurita Vaz disse que a análise do pedido excede os limites cognitivos do exame liminar, devendo ser realizada em momento oportuno pelo relator do processo, após a devida instrução do habeas corpus.
Source: STJ