A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, concedeu, parcialmente, liminar em habeas corpus ao prefeito eleito de Osasco (SP), Rogerio Lins Wanderley, para determinar que os autos da ação penal, na qual o político é denunciado por suposta participação em organização criminosa e estelionato, sejam remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em virtude de sua prerrogativa de foro após ter sido diplomado prefeito.
O político teve sua prisão preventiva decretada no último 5 de dezembro. De acordo com a denúncia, Rogerio Lins, durante mandato de vereador no município, nomeou assessores fantasmas para a prestação de serviços em seu gabinete que, além de não trabalharem, devolviam parte do salário para o vereador.
Nas eleições de 2016, o político foi eleito prefeito da cidade e diplomado em 16 de dezembro. Diante dessa circunstância, a defesa requereu ao juízo processante que remetesse os autos do inquérito ao TJSP, em razão da competência do tribunal estadual para processar e julgar os prefeitos municipais.
Diplomação
O pedido inicial foi negado sob o fundamento de que a prerrogativa de foro do prefeito somente teria início com a posse no cargo, não com a diplomação. A presidente do STJ, entretanto, reformou essa decisão.
Segundo a ministra Laurita Vaz, o entendimento sedimentado no STJ, e também no Supremo Tribunal Federal, é de que a competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação.
A presidente determinou a imediata remessa da ação penal ao TJSP, sem a suspensão das medidas cautelares impostas pelo juízo de primeiro grau, para que a corte estadual ratifique ou não os atos praticados.
Source: STJ