Entre os destaques da pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou toda esta quarta-feira (4) em sessão de julgamentos, estão ações por crime ambiental no Tocantins, contra o governador do Estado do Pará e uma condenação de operadora de telefonia móvel.
Na ação penal por crime ambiental, o caso refere-se ao corte de 54 árvores de espécies raras ou em extinção em fazenda no Tocantins. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lavrou auto de infração contra o denunciado pelo corte das árvores, em mata de preservação permanente.
Na defesa, o proprietário da fazenda negou que tenha ordenado o corte das árvores vivas. O corte em questão teria sido determinado porque o denunciado resolveu cercar a propriedade, com medo de invasão.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, recebeu a denúncia. Ele considerou que há indícios suficientes do crime, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Operadora
Em outro julgamento, a Corte Especial manteve a condenação de uma operadora de telefonia ao pagamento de danos morais e materiais, além de multa, a um representante comercial que teve seis linhas telefônicas indevidamente canceladas.
A operadora foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais, bem como a devolver as linhas, sob pena de multa diária. A empresa recorreu da decisão alegando impossibilidade de devolver as linhas telefônicas, porque foram revendidas a terceiros.
Na defesa, a operadora sustentou ainda que o valor da multa atingiu um valor “exorbitante”. O relator do caso, ministro Raul Araújo, salientou a impossibilidade de cumprir a ordem judicial de devolver as linhas telefônicas. Para o ministro, não há como devolvê-las sem causar prejuízos aos novos titulares dos telefones.
Na votação, os ministros ressaltaram que o tipo de recurso usado pela operadora (embargos de divergência) não caberia neste caso. Por maioria, os ministros da Corte Especial divergiram do relator para manter a condenação da operadora.
Governador
Um pedido de vista da ministra Laurita Vaz suspendeu o julgamento de ação penal contra o governador do Pará, Simão Jatene, acusado pelo Ministério Público Federal pelo crime de corrupção passiva. Segundo a denúncia, em 2002, o então candidato teria solicitado vantagem indevida a uma fabricante de cervejas. A defesa do governador nega a denúncia.
Cartão corporativo
O colegiado manteve decisão que impede a divulgação de dados de utilização do cartão corporativo (cartão de pagamentos do Governo Federal) utilizado por Rosemary Nóvoa de Noronha (ex-chefe do Escritório da Presidência da República em São Paulo), posteriores a primeiro de janeiro de 2011, por se tratar de época abarcada pelo mandato da atual presidente da República.
Por maioria de votos, a Corte Especial negou recurso interposto pelo jornalista Thiago Herdy Lana e a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, a divulgação de dados posteriores ao ano de 2010 está vedada pelo parágrafo 2º do artigo 24 da Lei n. 12.527/2011, por dizer respeito ao ofício da atual presidente da República.
O ministro Og Fernandes abriu a divergência. Para ele, não estão evidenciados os riscos que a divulgação pormenorizada dos gastos possa causar à segurança da presidente da República.
MA/CG
Source: STJ