As perguntas formuladas pelas partes de um processo judicial para que sejam respondidas por perito oficial, nomeado pelo juízo de primeiro grau, devem ser apresentadas necessariamente antes do início dos trabalhos de perícia.
O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso interposto pelo consórcio Santo Antônio Energia, responsável pela Hidrelétrica de Santo Antônio, instalada no rio Madeira, em Rondônia.
O caso envolve uma ação de indenização movida por moradores das comunidades de Boa Fé e Ramal Santo Antônio, localizadas na margem esquerda do rio, por supostos prejuízos decorrentes da construção do complexo hidrelétrico na região.
Cinco dias
No âmbito dessa ação, foi nomeado um perito oficial, em março de 2015, para esclarecer dúvidas como a existência de danos estruturais nos imóveis dos autores, a impossibilidade de permanência das comunidades no local e outras questões.
O juiz de primeiro grau determinou, no caso de aceitação do perito, que as partes apresentassem suas perguntas (quesitos técnicos) no prazo de cinco dias.
Apresentadas fora do prazo legal, as perguntas feitas pelo consórcio não foram recebidas pelo magistrado. O consórcio Santo Antônio Energia recorreu então ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que manteve a decisão do juiz.
Inconformado, o consórcio recorreu ao STJ, cabendo a relatoria do caso à ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, especializada em direito privado.
Preclusão
Citando jurisprudência do STJ, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o prazo para formulação de quesitos, assim como para indicação de assistente técnico, não é definitivo, podendo se estender além do período legal de cinco dias. O importante é que tanto a formulação dos quesitos quanto a indicação do assistente ocorram “antes do início dos trabalhos periciais”.
No caso analisado pela turma, a ministra observou que “os trabalhos do perito já haviam sido iniciados quando a recorrente (Santo Antônio Energia) apresentou os seus quesitos, reconhecendo-se, em consequência, a preclusão de seu direito”.
Por isso, ela rejeitou o recurso do consórcio, no que foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais ministros da Terceira Turma.
Source: STJ