A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (12) pedido de habeas corpus a um homem preso há nove meses acusado de integrar uma quadrilha especializada em roubo de máquinas agrícolas e de gado, no interior do Estado de São Paulo.
O acusado foi preso em flagrante com outros cinco comparsas após roubar uma propriedade rural na cidade de São Simão (SP). A defesa solicitou substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, alegando que o acusado é réu primário, tem residência fixa e ocupação lícita.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso na Quinta Turma, considerou que a prisão preventiva fora bem fundamentada pelo juízo de primeiro grau. O ministro ressaltou que, durante o roubo, o acusado manteve o vigilante da propriedade rural em cárcere privado por mais de três horas.
Ao negar o habeas corpus, os ministros do colegiado ressaltaram a gravidade do crime de roubo de gado e de máquinas agrícolas em cidades do interior do País. A Quinta Turma encerrou a sessão desta terça-feira com 196 processos julgados.
Quarta Turma
Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma entendeu que os sócios da Avestruz Master sabiam dos riscos do negócio, foram coniventes com os atos ilícitos praticados pela empresa e devem responder pelos prejuízos causados, inclusive com patrimônio pessoal. No mesmo julgamento, o colegiado também condenou a empresa ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil – corrigido monetariamente desde 2005 – pela simulação de contratos de compra e venda de avestruz.
Em outro julgamento relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que o seguro DPVAT não cobre acidente de trem, por não se tratar de um veículo automotor que se locomove por via terrestre, conforme prevê Lei Federal 6.194/74. No caso julgado, o colegiado rejeitou recurso interposto por viúva de homem morto em acidente ferroviário.
Obras de hotel
Na Primeira Turma, pedido de vista interrompeu o julgamento de recurso especial interposto por um proprietário de hotel em Paranapanema (SP) que teve as obras embargadas em ação civil pública.
O Ministério Público, por entender que a propriedade foi construída em área rural, pediu que fosse respeitado o limite de 100 metros das margens do Reservatório Hidrelétrico de Jurumirim e demolido o que já estivesse construído fora desses parâmetros.
A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. A defesa do proprietário do hotel alegou que o empreendimento está construído em área urbana e pediu que fosse declarada a improcedência da ação, assim como mantida a construção do estabelecimento.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou por dar parcial provimento ao recurso para que a autoridade administrativa aprecie o pedido de licenciamento, assim como analise a alegação de que o hotel está construído em área urbana.
O ministro Benedito Gonçalves pediu vista antecipada dos autos.
MA
Source: STJ