Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram hoje (26), por unanimidade, dois recursos de réus da operação Lava Jato durante sessão da Quinta Turma. O pedido de habeas corpus do executivo Rogério Santos de Araújo, da Odebrecht Plantas, não foi conhecido, e o recurso em habeas corpus do ex-deputado federal André Vargas foi rejeitado.
A defesa de Rogério Santos de Araújo alegou cerceamento de defesa, por não ter acesso integral aos diversos depoimentos de delações premiadas firmadas no âmbito da operação. Para o advogado do executivo, ilegalidades cometidas na operação prejudicaram o réu.
Para o Subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, não há nenhuma ilegalidade no processo que levou à condenação do executivo, em sentença de março deste ano. O representante do Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não conhecimento do recurso, com o argumento de que a defesa fora exercida de forma plena.
Com o mesmo entendimento, os ministros da turma acompanharam o voto do relator, ministro Felix Fischer. Para o magistrado, a falta de acesso a determinados trechos de depoimentos de delações premiadas não configura caso de ilegalidade no processo. “Se não houve prejuízo à defesa do réu, não é possível alegar ilegalidade no processo”, resumiu Fischer.
Trancamento de ação
Na sequência, os ministros analisaram o recurso em habeas corpus do ex-deputado federal André Vargas, condenado a 14 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
A defesa de Vargas alegou litispendência (reprodução de ação já ajuizada). Em razão disso, pediu o trancamento da ação penal. Para a advogada do ex-deputado, há incidência de bis in idem, pois o réu foi indiciado pelo mesmo crime em duas ações distintas, o que não é permitido.
Para o membro do Ministério Público Federal, as denúncias são distintas, tanto a que levou o réu à condenação quanto a referente à ocultação de patrimônio na compra de um imóvel em Londrina (PR). O MPF opinou pela rejeição do recurso.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Felix Fischer. O magistrado explicou que a configuração da litispendência tem que ser evidente, com liquidez dos fatos e comprovação de plano, sem necessidade de análise de provas.
Fischer disse que a tese da defesa é plausível, mas a comprovação somente seria possível com ampla investigação das provas, algo que não é possível no contexto apresentado. Por não ser possível fazer a conclusão de forma antecipada, os ministros votaram pela rejeição do recurso. Com isso, a segunda denúncia contra o ex-deputado segue tramitando na 13ª Vara Federal do Paraná.
FS
Source: STJ