A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de uma empresária presa durante a operação QI, que investiga fraudes em concursos públicos e licitações em Ribeirão Preto (SP) e região.
Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), os envolvidos fraudaram licitações e concursos, com prejuízo estimado em mais de R$ 2,6 milhões.
No caso analisado pelo STJ, a defesa alega que a ré já está presa aguardando julgamento há mais de 10 meses. Argumenta que a prisão não se justifica, porque a acusada não tem como interferir nas investigações.
Os ministros rejeitaram os argumentos. A decisão da turma mantém o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de que estão presentes os requisitos necessários para justificar a prisão preventiva.
Risco da ordem
Em seu voto, o ministro Nefi Cordeiro, relator do processo, destacou a complexidade do caso, já que as investigações ainda estão em curso. Ele lembrou que a ré integra organização criminosa, com atuação de liderança no grupo.
O Ministério Público argumenta que há uma série de licitações e concursos em investigação, já que a apuração atingiu mais de dois anos de atuação dos envolvidos.
Ao confirmar o entendimento da segunda instância, o ministro lembrou que o acórdão citou a possibilidade de a ré interferir no caso, possivelmente com a destruição de provas, assédio a outras testemunhas, entre outras condutas.
A operação bloqueou bens do grupo, afastou 16 servidores públicos e investiga 29 réus, dentro os quais cinco estão presos.
FS
Source: STJ