O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu um pedido de desaforamento (mudança do local de júri popular) feito pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul em favor de um topógrafo acusado de matar a mulher e a sogra.
No pedido, a defensoria pública alegou que o crime causou comoção na cidade de Caarapó, no interior do estado, e que já havia “indícios de comprometimento do júri”, devido à manifestação de alguns jurados pedindo a condenação do acusado, mesmo antes do prévio conhecimento das provas. Para a defensoria, a comarca de pouco mais de 20 mil habitantes não seria ideal para o júri popular.
Para o presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, não há ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que indeferiu o pedido de desaforamento. O magistrado explicou que a concessão do pedido em liminar somente seria possível em caso de “patente ilegalidade”, o que não ocorre no caso analisado.
No entendimento dos desembargadores do TJMS, a simples repercussão social do crime não é motivo para o desaforamento, já que tal medida é prevista em outras circunstâncias, como por exemplo, no interesse da ordem pública.
Sem urgência
O ministro destacou que não há previsão de quando será o julgamento pelo Tribunal do Júri, motivo adicional para não justificar o pedido urgente feito pela defensoria pública. Para o vice-presidente do STJ, o caso deve ser analisado no seu devido tempo, com a instrução completa do feito.
“O pleito é satisfativo e confunde-se com o próprio mérito da impetração, devendo ser examinado após a devida instrução do feito”, argumentou o ministro.
Ao rejeitar o pedido de liminar, o ministro solicitou informações junto ao TJMS sobre o andamento do processo, e abriu vista para manifestação do Ministério Público Federal (MPF) no caso.
O mérito do habeas corpus será julgado pelos ministros da Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Motivos torpes
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o topógrafo cometeu o homicídio duplo por motivo torpe, no caso, ciúmes excessivos. Os crimes foram cometidos com um facão. Segundo o MPMS, não houve chance de defesa para as vítimas.
O acusado tentou ainda matar o sogro e uma testemunha, e fugiu com a aproximação de populares.
Source: STJ