A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Estado de Rondônia envolvendo o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à Defensoria Pública estadual.
O pedido de uniformização sustentou que ao determinar o pagamento de honorários, o acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Rondônia afrontou jurisprudência consolidada na Súmula 421 do STJ. O enunciado dessa súmula estabelece que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Na origem
Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, o colegiado entendeu que a questão do pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública estadual não foi enfrentada na origem, razão pela qual não há como dar seguimento ao pedido.
“A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o incidente de uniformização somente é cabível quando há debate sobre a questão de mérito pela Turma que proferiu o acórdão atacado”, reiterou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.
MC
Source: STJ