Decisão dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva da prefeita de Monte Horebe, município do interior da Paraíba. A prefeito havia sido afastada após denúncias de corrupção e fraudes em licitações do município, no período de 2007 a 2014.
Em 2015 o STJ já havia concedido liberdade à prefeita, que retornou ao cargo em setembro. Posteriormente o Ministério Público solicitou novamente a prisão da gestora, com o argumento de que as infrações continuaram a ser praticadas. O parquet citou um bilhete entregue ao dono de uma das empresas vencedoras de licitação, prometendo continuidade do esquema fraudulento.
Inconsistência
Para o ministro relator do recurso, Reynaldo Soares da Fonseca, a fundamentação do pedido de prisão não é consistente. Para o magistrado, não é possível decretar a prisão preventiva da prefeita com base em afirmações genéricas.
“Entendo que as circunstâncias levantadas no decreto não são bastantes para a segregação da paciente, pois não trouxeram qualquer elemento concreto, atual, que demonstre que a paciente “continuou a praticar crimes ou destruir provas”, argumentou o ministro.
A decisão foi unânime. Entretanto, os ministros destacaram a possibilidade de um novo pedido de prisão, desde que devidamente fundamentado. A opinião dos magistrados é que a concessão do habeas corpus não significa a absolvição da prefeita, mas sim um reconhecimento de que o pedido analisado não estava devidamente fundamentado.
Medidas
Reynaldo destacou que logo após o retorno a sua função, a prefeita cancelou os contratos de limpeza do município (objetos de denúncia por licitação direcionada) e se comprometeu a realizar concurso público para a contratação de agentes de limpeza diretamente pelo ente municipal.
Para o ministro, a ação demonstra uma tentativa de corrigir eventuais problemas do município, ao contrário do que defende o Ministério Público Federal (MPF). Reynaldo destacou que o exame técnico provou que a prefeita não foi autora do bilhete que prometia “a continuidade do esquema”, portanto não seria um fato novo a ser utilizado para o pedido de prisão.
Camuflado
Para o MPF, as empresas que participavam do esquema alteraram a composição social apenas para mascarar a atividade do grupo. O Ministério Público afirma que os mesmos donos controlam empresas que já venceram licitações, inclusive depois da deflagração da operação que levou à prisão da prefeita.
O parquet opinou pela rejeição do habeas corpus, por entender que o esquema criminoso continuou a atuar em Monte Horebe e região, apenas encobrindo os nomes dos controladores das empresas.
Reynaldo Soares da Fonseca argumentou que tais alegações de manipulação de licitações recentes apenas surgiram no parecer do habeas corpus. Portanto, como essa matéria não foi questionada no tribunal de origem, não há como o STJ apreciar o mérito das alegações, sob o risco de supressão de instância.
FS
Source: STJ