Sentenciado que cumpre pena em regime fechado não pode estudar extramuros Source: Carta Forence – Notícias Category: Notícias Carta ForensePor janeiro 19, 2016 Compartilhe este post Share on FacebookShare on Facebook TweetShare on Twitter Share on LinkedInShare on LinkedIn Autor: Navegação de post:AnteriorPost anterior:Para STJ, é possível mudança do regime de bens do casamentoPróximoPróximo post:Concessão de adicional de aposentadoria por invalidez depende da condição social do seguradoPosts RelacionadosAgravo interno no novo CPCmarço 2, 2017Algumas notícias do Amicus curiae no CPC/2015março 2, 2017A incidência das redes sociais no Direito do Trabalhomarço 2, 2017Homem preso apesar de ter pagado pensão alimentícia é indenizadofevereiro 23, 2017Pacientes operados pelo SUS, mesmo com certa demora, não têm direito a indenizaçãofevereiro 23, 2017Execução prolongada de débito quitado gera indenização por dano moralfevereiro 23, 2017