Em julgamento realizado nesta quinta-feira (2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito de Macau (RN), afastado do cargo e preso em novembro de 2015.
O relator do processo foi o ministro Antonio Saldanha. O prefeito teve a prisão preventiva decretada em decorrência da Operação Maresia, que apurou esquema de contratações irregulares e superfaturadas no âmbito da administração municipal.
A defesa alegou ser desnecessária a manutenção da prisão sob o fundamento de que o afastamento do cargo seria suficiente para o desenrolar do processo. O colegiado, entretanto, entendeu que a decisão pela custódia foi devidamente fundamentada.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou que, mesmo afastado do cargo, o prefeito continuou a utilizar sua influência política para dificultar a investigação criminal.
Também foi citada em desfavor do prefeito a falsificação de documentos e a comunicação com várias pessoas envolvidas no processo, com as quais ele estava proibido de manter contato.
Legitimidade do MPF
A Terceira Turma retirou o Ministério Público Federal (MPF) do polo ativo em ação coletiva de proteção ao consumidor contra as empresas NET Belo Horizonte Ltda. e Way TV Belo Horizonte S.A. O colegiado entendeu que, no caso, somente o Ministério Público estadual tem essa legitimidade.
Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, a possibilidade, em tese, de atuação do MPF e do Ministério Público estadual em litisconsórcio facultativo não dispensa a conjugação de interesses afetos a cada um, a serem tutelados por meio da ação civil pública.
“A defesa dos interesses dos consumidores é atribuição comum a ambos os órgãos ministeriais, o que torna injustificável o litisconsórcio ante a unicidade do MP, cuja atuação deve pautar-se pela racionalização dos serviços prestados à comunidade”, afirmou Noronha.
A ação foi proposta conjuntamente pelo MPF, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Procon do estado e o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas, sob a alegação de que as empresas estariam cobrando inadequadamente de sua clientela pela instalação de pontos-extras, para veiculação de TV a cabo.
Caixa de Pandora
Na Primeira Turma, recurso do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio Alves Pereira contra ação de improbidade administrativa originária da operação Caixa de Pandora, na qual ele é réu, teve o julgamento adiado para a sessão do dia 7 de junho.
A Caixa de Pandora apurou esquema de desvio de recursos na gestão do ex-governador José Roberto Arruda (2007-2010). O motivo do adiamento foi a ausência do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso na Primeira Turma, por motivos de saúde.
No recurso, o ex-vice-governador busca anular decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que recebeu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), pelo crime de improbidade administrativa. A defesa de Paulo Otávio aponta falhas na denúncia.
A peça de acusação foi formulada pelo MPDF contra o ex-vice-governador e outros sete réus, entre eles Arruda e o ex-secretário de estado Durval Barbosa. Para o Ministério Público, os réus são responsáveis pelo desvio de R$ 64 milhões em benefício da empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações.
O recurso será analisado pela Primeira Turma do STJ, já que é um caso de denúncia por crime de improbidade administrativa (direito público). É um processo independente dos demais desdobramentos da operação Caixa de Pandora. A Quinta Turma do tribunal analisa as demandas de caráter penal oriundas das investigações.
DL/FS/CG
Source: STJ