A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (6) o início imediato da execução da pena (antes do trânsito em julgado) do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele foi condenado recentemente pelo STJ, em ação originária, a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva (venda de sentença).
Trata-se da primeira decisão da Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a aplicar o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da interpretação do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com a apresentação do voto-vista da ministra Laurita Vaz, que acompanhou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, para determinar a expedição imediata do mandado de prisão para execução provisória da pena.
Por oito votos a seis, venceu a tese da relatora de que a expedição do mandado de prisão deve ser posterior à publicação do acórdão condenatório. No caso do desembargador Evandro Stábile, o acórdão condenatório foi publicado no dia 2 de fevereiro, de forma que a maioria dos ministros decidiu pelo início imediato do cumprimento da pena.
CG/MA
Source: STJ