Entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 31 de janeiro de 2017, período que marca o recesso e as férias forenses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou e proferiu decisões em 4.563 processos. Os números foram apresentados na Corte Especial desta quarta-feira (1º), durante a sessão que marcou a abertura do ano judiciário no tribunal.
As decisões – em sua maioria relativas a pedidos de liminar – foram tomadas pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, entre os dias 20 de dezembro e 17 de janeiro, e pelo vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, que exerceu a presidência entre os dias 18 e 31 de janeiro.
Do total de casos analisados, a maior parte referiu-se a pedidos de habeas corpus (3.246) e recursos em habeas corpus (524). Também foram julgados processos como mandados de segurança, conflitos de competência, reclamações e pedidos de tutela provisória.
Na sessão que divulgou os números, a ministra Laurita Vaz destacou o esforço dos gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência para análise dos novos processos distribuídos ao tribunal. “Todos os processos distribuídos foram oportunamente analisados e decididos, de modo que não deixamos nenhuma pendência para os relatores originários. Para tanto, destaco o empenho e a dedicação da assessoria dos dois gabinetes, que nos acompanharam trabalhando, inclusive, nos fins de semana, para cumprirmos nossa missão”, ressaltou a ministra.
Atribuição regimental
Segundo o artigo 21, inciso XII, do Regimento Interno do STJ, compete ao presidente do tribunal decidir, durante o recesso ou nas férias coletivas dos membros da corte, pedidos de liminar em mandado de segurança, pedidos de liminar de liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e demais medidas urgentes.
Já o artigo 22 do mesmo regimento estabelece que o vice-presidente deve substituir o presidente da corte em situações como férias, licenças, ausências e impedimentos.
Source: STJ