O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e representantes do Departamento de Estado dos Estados Unidos acertaram nesta terça-feira, 27, uma colaboração para agilizar os julgamentos na corte que envolvam a disputa da custódia de crianças por pais de diferentes nacionalidades. A presidente do STJ, Laurita Vaz, e a assessora especial para Assuntos da Criança do Departamento de Estado dos EUA, Susan Jacobs, discutiram casos recentes de subtração internacional de crianças por pais e outros familiares. Também participaram do encontro o vice-presidente da corte, Humberto Martins, e os ministros Villas Bôas Cueva e Sérgio Kukina.
Tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são signatários da Convenção de Haia, que, entre outros temas, estabelece procedimentos jurídicos para agilizar a resolução de casos de sequestros parentais. Entre 2003 e 2013, dados da Advocacia-Geral da União apontam que o órgão atuou em quase 300 casos do gênero em todo o país.
De acordo com a presidente do STJ, o Brasil tem como princípio priorizar a proteção da criança. Isso, no entanto, não deve significar a morosidade dos processos. “Estamos de portas abertas para avançar nas tratativas que levem ao julgamento de casos de subtração de crianças por parentes com a máxima rapidez”, declarou Laurita.
Segundo Kukina, a legislação brasileira sobre crianças e adolescentes é das mais avançadas do mundo e segue a Convenção de Haia e a Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Crianças. “A prova disso é que, no Brasil, grande parte das comarcas têm juízes especializados nos direitos da criança e do adolescente”, afirmou. O ministro Cueva enumerou ainda a promoção recente de dois seminários no STJ exclusivamente sobre o tema da criança e do adolescente com juízes federais.
Para a assessora norte-americana, a colaboração entre Brasil e Estados Unidos em casos de subtração de crianças passa por separar jurisdição e custódia. “A nossa ideia é sensibilizar o Brasil para agilizar os processos de reconhecimento da residência habitual dessas crianças. As discussões sobre a custódia devem ocorrer nos países em que elas realmente residem”, defendeu Jacobs.
Source: STJ