A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus para suspender ação penal movida contra a secretária de um frigorífico por suposta participação em esquema de fraude envolvendo emissão de notas fiscais na cidade de São José do Rio Preto (SP).
A secretária e outras duas pessoas foram denunciadas perante a 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto por, supostamente, integrarem organização criminosa liderada pela empresa Distribuidora de Carnes e Derivados São Paulo Ltda., que seria especializada em emitir notas fiscais fraudadas.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa da secretária requereu a extensão dos efeitos de decisão proferida no Recurso Especial 1.401.857, de relatoria do ministro Felix Fischer, que trancou a ação penal contra as duas outras pessoas.
“Observada a identidade fático-processual entre as situações de corréus, e não existindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se a extensão do benefício concedido”, justificou a ministra.
A suspensão do trâmite da ação vale até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ.
Source: STJ