Um pedido de vista suspendeu nesta quarta-feira (20) o julgamento do governador do Piauí, Wellington Dias, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado pelo Ministério Público por crime de homicídio culposo pelo rompimento da Barragem de Algodões.
Em 2009, o rompimento da barragem matou nove pessoas e deixou centenas de desabrigados, no município de Cocal (PI), na região norte do Estado, a 250 quilômetros da capital, Teresina. O julgamento da ação penal foi iniciado na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, responsável por julgar governadores e outras autoridades.
Imprudência
Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público, o governador teria agido de forma “imprudente”, ao autorizar o retorno dos moradores, retirados da área depois que laudo técnico teria apontado o risco de rompimento por falhas estruturais da barragem.
No julgamento, a defesa sustentou que o governador nunca ordenara o retorno dos moradores após a evacuação do local, e que Wellington Dias não participou de reunião que teria atestado a segurança da barragem, dias antes do rompimento.
O relator da ação penal no STJ, ministro Raul Araújo, sublinhou as medidas tomadas pelo governo do Piauí para retirar os moradores das áreas de risco e para tentar reforçar a estrutura da barragem, na tentativa de evitar o rompimento.
Para o relator, “não se constata falta de prudência” do governador, conforme denúncia do Ministério Público. Raul Araújo votou pela “absolvição sumária” de Wellington Dias. Após a apresentação do voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell.
MA
Source: STJ