O ministro Rogerio Schietti Cruz afetou à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de dois recursos repetitivos que irão definir se a materialidade do crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido; se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados.
O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 926.
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
Source: STJ