Um integrante da torcida Mancha Verde acusado de tentativa de homicídio praticado no Estádio Nacional de Brasília em junho de 2016, durante uma partida de futebol entre Flamengo e Palmeiras, deve continuar em prisão preventiva. A decisão é do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência.
Conforme os autos, o torcedor, junto com outras pessoas, tentou matar um integrante da torcida Raça Rubro-Negra, por espancamento com socos, chutes e pisões. Os ferimentos foram feitos principalmente na região da cabeça.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crime foi cometido por motivo fútil – pelo simples fato de a vítima ser torcedor de um time rival –, com emprego de crueldade e meio de execução que dificultou a defesa da vítima, visto que “agiram com evidente superioridade numérica e de forças, agredindo a vítima já desmaiada e caída ao chão”.
Bons antecedentes
No pedido de liminar apresentado em favor do torcedor palmeirense, a defesa pediu a revogação do decreto de prisão ou a concessão de medidas cautelares alternativas. Alegou que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho remunerado. Sustentou, ainda, que o torcedor não põe em risco a ordem pública, não resistiu à detenção no dia do fato e que a investigação está concluída.
De acordo com Humberto Martins, o caso “não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, mormente porque os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais”.
O ministro observou que o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ressaltou que a prisão preventiva deve ser mantida em razão da periculosidade do réu, demonstrada pela gravidade concreta da conduta.
Nesse sentido, “por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade”, a questão deverá ser decidida em julgamento na Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Source: STJ