A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do vereador licenciado Batista de Sousa Moreira, de Osasco (SP), preso no dia 6 de dezembro de 2016 na quinta fase da Operação Caça Fantasmas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou o político a deixar a cadeia, mas exigiu que ele pagasse fiança de R$ 300 mil.
A defesa alegou no STJ que o valor estabelecido para a fiança é desproporcional com sua condição financeira e pediu a dispensa do depósito da fiança, ou que fosse arbitrado um valor compatível com sua situação econômica.
Falta de comprovação
Ao rejeitar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz justificou que cabe à defesa fundamentar devidamente o pleito, com a narração adequada da situação fática. No caso analisado, o habeas corpus impetrado em favor do vereador não trouxe uma cópia da decisão do TJSP que teria indeferido a dispensa do pagamento da fiança, “o que impede o reconhecimento do iminente constrangimento ilegal alegado”, afirmou a magistrada.
A ministra destacou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que ratificam o entendimento de que a deficiência na instrução do habeas corpus impede a concessão da medida liminar pleiteada.
Laurita Vaz solicitou informações ao TJSP e abriu espaço para manifestação do Ministério Público Federal. Na sequência, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Desvio de recursos
A Operação Caça Fantasmas investigou um esquema fraudulento de contratação de funcionários fantasmas para a Câmara Municipal de Osasco. Segundo o Ministério Público de São Paulo, os desvios superam R$ 21 milhões, em um esquema que envolveria 14 dos 21 vereadores e 205 assessores fantasmas.
Source: STJ